Eduardo Salge, Advogado

Eduardo Salge

Niterói (RJ)

Sobre mim

Sócio fundador do escritório Damasco, Salge & Chamberlini Advogados.

Mestrando em Direito pela UFF - Universidade Federal Fluminense no PPGJA (Programa de Pós-Graduação em Justiça Administrativa).


Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro.


Inglês fluente pela Kaplan International College - Sydney - Austrália - 2014.


Atuante na área do Direito Civil e seus desdobramentos, como Consumidor, Médico/Saúde, Contratos, Posse e Propriedade, Família, Sucessões e Indenizações em geral, bem como no Direito Administrativo.

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 31%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito de Família, 25%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 25%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito do Consumidor, 18%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

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Comentários

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Eduardo Salge, Advogado
Eduardo Salge
Comentário · há 9 anos
Dra. Hanania, o tema não me parece simples. A jurisprudência encontra-se oscilante pelos Tribunais de Justiça, e o STJ não parece ter um posicionamento sólido, embora a maioria das decisões sejam no sentido de ser abusiva a cláusula que impeça a cobertura da fertilização in vitro.

Ademais, vale lembrar que a súmula 469 do STJ afirma que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado aos contratos de plano de saúde. A alegação de pacta sunt servanda e desrespeito ao art. 757 do Código Civil é matéria de defesa de praxe das operadoras de saúde, e continuamente não acatadas pelos Tribunais. Por ser aplicável o CDC, a apólice está sujeita a um número maior de eventuais cláusulas abusivas. Vale dizer, ainda, que não raro as resoluções da ANS são derrubadas pelos Tribunais. O exemplo mais recente foi a derrubada da Resolução que limitava a cobertura de atendimentos de psicoterapia a 18 sessões anuais, passando a ser necessário o custeio de número ilimitado de sessões.

Por fim, segue abaixo ementada uma das decisões do STJ que refuta a tese defendida pela colega:

Aresp/CE Nº 660.788 Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Recusa da Unimed Fortaleza em custear o tratamento de fertilização in vitro. EXCLUSÃO CONTRATUAL DO PROCEDIMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. NECESSIDADE DECORRENTE DO PLANEJAMENTO FAMILIAR. Lei 9.656/98 e Lei 9.263/96. Artigo 226 § 7º, da CF. Proteção de direitos fundamentais. Súmula 469 do STJ. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida. (Julgado em 17/06/2015)
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